Denúncia
A denúncia pode ser apresentada por qualquer pessoa, física ou jurídica, quando sentir-se lesada por atos irregulares praticados pelo profissional da contabilidade, de acordo com o Decreto-Lei n.º 9.295/46 e com a Resolução CFC n.º 1.589/2020. Além disso, deve ser apresentada por escrito, em duas vias, mediante requerimento assinado dirigido ao presidente do CRCSC, contendo:
a) nome, qualificação, endereço, CPF ou CNPJ, telefone, correio eletrônico do denunciante;
b) nome e endereço do profissional ou da organização contábil, mencionando-se, neste caso, o nome do profissional da contabilidade responsável;
c) lista dos serviços contratados;
d) data de contratação dos serviços;
e) descrição pormenorizada das irregularidades e circunstâncias em que foram constatadas;
f) documentos hábeis que comprovem a prática da infração;
g) instrumento de procuração, caso a denúncia seja feita por representante legal do denunciante.
É importante destacar que a atuação desta Autarquia dar-se-á, apenas, na esfera administrativa, na apuração das infrações ético-disciplinares previstas na legislação do Sistema CFC/CRCs, não abrangendo outras providências, somente atendidas pelo Poder Judiciário (esfera cível ou criminal).
Dúvidas sobre denúncia podem ser encaminhadas para o e-mail: fiscal1@crcsc.org.br ou coordenador.fiscalizacao@crcsc.org.br
Abaixo, elencamos alguns documentos que são aceitos pelo CRCSC, de acordo com cada situação, como prova de irregularidade, o que não significa que outros documentos não possam ser solicitados, conforme o caso:
1. Retenção de Documentos:
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Cópia da notificação ao denunciado, enviada por AR (correios) ou por Cartório de Títulos e Documentos, solicitando a devolução dos documentos (acompanhada do protocolo de recebimento);
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Cópia dos recibos de honorários pagos ao denunciado;
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Cópia do Contrato de Prestação de Serviços, se houver (caso não haja, deverá ser mencionado no texto da denúncia).
2. Apropriação Indevida de Valores:
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Cópia dos recibos de honorários, em que conste a entrega dos valores repassados ao denunciado;
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Cópia dos demonstrativos de débitos emitidos pelo órgão ao qual se refere o imposto, taxa ou contribuição não recolhida;
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Cópia do Contrato de Prestação de Serviços, se houver (caso não haja, deverá ser mencionado no texto da denúncia);
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Cópia de ação judicial transitando ou transitado em julgado na esfera judicial, anexar uma cópia;
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Caso tenha havido queixa policial, deverá ser anexada cópia do Boletim de Ocorrência.
3. Irregularidades na Escrituração Contábil:
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Relatório das irregularidades, que deverá ser feito pelo atual responsável contábil;
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Cópia dos recibos de honorários pagos ao denunciado;
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Cópia do Contrato de Prestação de Serviços se houver (caso não haja, deverá ser mencionado no texto da denúncia);
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Cópia da folha do Livro Diário e do Livro Razão (em que esteja contabilizado o documento);
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Cópia do documento.
4. Publicidade em desacordo com a legislação da profissão contábil:
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Cópia, original ou fotografia de anúncios, placas de identificação, cartões comerciais, ou outros meios de divulgação que demonstre o exercício da profissão contábil, e informar qual o veículo de comunicação que foi utilizado com a respectiva data da veiculação.
5. Troca de Responsável Técnico, com falta de documentos e/ou irregularidades:
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Cópia do Contrato de Prestação de Serviços se houver (caso não haja, deverá ser mencionado no texto da denúncia);
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Cópia dos recibos de honorários pagos ao denunciado;
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Cópia da relação de documentos devolvidos pelo denunciado, na situação de devolução parcial de documentos;
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Relatório das irregularidades apuradas, que deverá ser feito pelo atual responsável contábil, devendo ser apresentado os relatórios emitidos pelos respectivos órgãos públicos envolvidos, demonstrando claramente as irregularidades constatadas.
6. Inexecução de Serviços:
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Cópia do recibo de honorário constando o pagamento dos serviços contratado e não executados pelo denunciado;
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Cópia de documentos comprobatórios dos serviços contratados (não executado pelo denunciado);
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Cópia do Contrato de Prestação de Serviços se houver (caso não haja, deverá ser mencionado no texto da denúncia);
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Caso tenha havido queixa policial, deverá ser anexada cópia do Boletim de Ocorrência;
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Caso haja procedimento na esfera judicial, em andamento ou concluído, anexar cópia.
7. Outras situações de irregularidades profissionais:
As demais situações não relacionadas nos exemplos acima deverão estar acompanhadas dos respectivos documentos comprobatórios;
Dependendo da situação da irregularidade, poderá haver necessidade de o denunciante apurar a irregularidade por meio de um trabalho de auditoria ou perícia contábil, realizada por profissional devidamente habilitado, anexando cópia à denúncia.
A denúncia, representação ou comunicação de irregularidade poderão ser apresentadas por meio de formulário eletrônico específico no sítio do CRCSC.
Para acessá-lo, CLIQUE AQUI ou no banner da página:
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