CRCSC lança calendário de obrigações para produtores rurais e profissionais da contabilidade
Data de Publicação: 8 de julho de 2025
Crédito da Matéria: Maitieli Weber
O Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC), por meio da Comissão do Profissional da Contabilidade da área Rural e do Agronegócio, lançou um calendário completo com as principais obrigações legais, fiscais e trabalhistas que envolvem a atuação do profissional da contabilidade no atendimento ao produtor rural pessoa física. A iniciativa busca orientar profissionais da contabilidade e produtores sobre os documentos, prazos e procedimentos obrigatórios ao longo do ano, desde o início da atividade rural até as rotinas mensais.
O material destaca, logo no início, a importância da regularização da atividade rural, com ênfase nos casos em que o produtor não é o proprietário do imóvel. Nesses casos, é necessário formalizar a exploração da atividade por meio de contratos de arrendamento, comodato, condomínio ou parceria.
O calendário também organiza os principais prazos tributários ao longo do ano, com destaque para:
- Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) – de 17 de março a 30 de maio;
- Livro Caixa da Atividade Rural (LCA) – obrigatório para quem teve receita bruta acima de R$ 56 mil até R$ 4,8 milhões;
- Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) – obrigatório para quem teve receita bruta acima de R$ 4,8 milhões;
- Renovação do CCIR – entre junho e julho;
- Declaração do ITR e pagamento da guia – até 30 de setembro.
Um ponto de atenção importante está relacionado à obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural, que desde 3 de fevereiro de 2025, está sendo exigida para produtores que, em 2023 ou 2024, tiverem receita bruta acima de R$ 360 mil. Para os demais produtores, a exigência passa a valer a partir de 5 de janeiro de 2026.
O material completo está disponível para consulta e download neste link: https://crcsc.org.br/uploads/noticia/12079/V7Q2se3GrB-cYsLgfRznLaZGwLdbjwMo.pdf